quinta-feira, 19 de abril de 2012

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DAS IGREJAS BATISTAS DO SERTÃO PARAIBANO CAPÍTULO I - NOME E SEDE Art. 1 ° - A ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DAS IGREJAS BATISTAS DO SERTÃO PARAIBANO é uma sociedade civil, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, criada em 29 de março de 1981, por tempo indeterminado, constituída das igrejas batistas a ela filiadas. Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DAS IGREJAS BATISTAS DO SERTÃO PARAIBANO, doravante designada ADIBASP, compõe-se das Igrejas Batista sediadas no Sertão da Paraíba, vinculadas a Convenção Batista Paraibana e a Convenção Batista Brasileira. § Único - A ADIBASP poderá desligar do seu rol as igrejas que se afastarem dos padrões doutrinários da Declaração de: Fé das Igrejas Batistas do Brasil. CAPÍTULO II - FINS, CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 3° - A ADIBASP tem por finalidade promover e coordenar o trabalho cooperativo entre as Igrejas a ela filiadas, nos setores da evangelização, mordomia, beneficência e educação cristã, bem como a elaboração e execução de projetos que resultem no desenvolvimento do reino de Deus. § 1° - A relação da ADIBASP para com as igrejas que a ela filiadas será puramente de sugestão e em sentido algum jurisdicional, legislativa ou executiva, a não ser no sentido de executar a vontade das igrejas. § 2° - A ADIBASP terá os seguintes órgãos, para ajudar na consecução de suas finalidades: UFMS, UHBS, JUBASERT, ORDEM DOS PASTORES, Secção da Paraíba, subseção do sertão. Art. 4° - A ADIBASP é constituída pelas igrejas batistas do Sertão do Estado da Paraíba, que solicitem seu arrolamento. Art. 5° - A ADIBASP se reunirá ordinária ou extraordinariamente, em assembléia constituída de mensageiros das igrejas batistas a ela filiadas. $ 1° - Só os membros. de igrejas filiadas a ADIBASP poderão ser mensageiros das suas igrejas. $ 2° - As igrejas e seus mensageiros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ADIBASP, nem a ADIBASP pelas obrigações das igrejas. Art. 6° - A Assembléia é o órgão máximo e soberano da ADIBASP CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS Art. 7° - Para realizar seus objetivos a ADIBASP se reunirá em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, quando necessário. $ 1 ° - O local e a data das assembléias serão escolhidos pela ADIBASP nos moldes estabelecidos no seu regimento interno e o orador será escolhido pela diretoria da ADIBASP e os diretores dos demais órgãos. $ 2° - Quando for necessário poderá haver mudança de data e/ou local da assembléia, pela diretoria. $ 3° - Cabe ao presidente convocar as assembléias ordinárias e extraordinárias. Art. 8° - A ADIBASP determinará suas próprias regras parlamentares que deverão constar no seu regimento interno. Art. 9° - As assembléias da ADIBASP serão constituídas com a presença dos membros das igrejas batistas a ela arroladas, sem limite de representantes. Art. 10 - Para dirigir os trabalho da ADIBASP, a assembléia ordinária elegerá uma diretoria composta de um presidente, um vice-presidente, cujo mandato terá duração de dois anos podendo ser reeleito por mais um mandato. Dois secretários, dois tesoureiros e o conselho fiscal composto por 5 membros podendo serem reeleitos. Art. 11 - A ADIBASP será representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo seu presidente ou por seu substituto legal. CAPÍTULO IV - RECEITA E PATRIMÔNIO Art. 12 - A receita da ADIBASP será constituída de contribuições voluntárias das igrejas em percentual a ser solicitado pela ADIBASP, de doações, legados e verbas diversas, desde que sua origem e finalidades não contrariam os termos deste Estatuto e serão aplicados exclusivamente em sua jurisdição. Art. 13 - O patrimônio da ADIBASP será constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu próprio nome, e só poderão ser utilizados na consecução de seus fins estatutários. Art. 14 - Qualquer ato que importe em alienação, venda, hipoteca ou alienação de bens imóveis desta organização, dependerá de autorização prévia de sua assembléia. Art. 15 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da diretoria da ADIBASP receberá remuneração ou participação na receita a qualquer título, a não ser reembolso por despesas efetuadas a serviço da ADIBASP. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 - É vedado o uso do nome da ADIBASP em fianças e avais. Art. 17 - Para a dissolução da ADIBASP é necessária a votação favorável de pelo menos quatro quintos dos mensageiros presentes na assembléia convocada para esse fim, destinando-¬se neste caso, o patrimônio da ADIBASP à Convenção Batista Paraibana, na sua falta, a outra instituição da mesma fé e ordem existente no território paraibano, a critério da assembléia que a dissolver, depois de liquidadas as dívidas e respeitados os direitos de terceiros. Art. 18 - A ADIBASP não responde solidária nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas para com terceiros por órgãos congêneres, igrejas a ela filiadas e mensageiros à suas assembléias. Art. 19 - A ADIBASP terá seu regimento interno aprovado em assembléia, com votação favorável de metade mais um dos mensageiros presentes. Art. 20 - O presente estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia, só poderá ser reformado em assembléia com votação favorável de dois terços dos mensageiros presentes na referida assembléia.
Dia 11 de maio - Reunião de líderes

sexta-feira, 23 de março de 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

SOMOS VASOS NAS MÃOS DO OLEIRO, TODAVIA, NAS MÃOS DO NOSSO DEUS VIVO, LINDO E PODEROSO. SEJAMOS FIEIS AO NOSSO DEUS.

Princípios Batista

1º - A aceitação das Escrituras Sagradas como única regra de fé e conduta. 2º - O conceito de igreja como sendo uma comunidade local, democrática e autônoma, formada de pessoas regeneradas e biblicamente batizadas. 3º - A separação entre a Igreja e o Estado. 4º - A absoluta liberdade de consciência. 5º - A autenticidade e apostolicidade das igrejas.

Princípios Batistas

Através dos tempos, os batistas têm se notabilizado pela defesa destes princípios: 1º - A aceitação das Escrituras Sagradas como única regra de fé e conduta. 2º - O conceito de igreja como sendo uma comunidade local, democrática e autônoma, formada de pessoas regeneradas e biblicamente batizadas. 3º - A separação entre a Igreja e o Estado. 4º - A absoluta liberdade de consciência. 5º - A autenticidade e apostolicidade das igrejas.